JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 187.134

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 187.134, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Direito processual penal. 3. Alegação de nulidade em razão do indeferimento do pedido de redesignação da audiência, bem como da inversão da ordem de oitiva das testemunhas. Prejuízo não comprovado. Precedente. 4. Ausência de argumentos capazes de modificar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 187134 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-295 DIVULG 17-12-2020 PUBLIC 18-12-2020)
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