JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 212.229

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/03/2022
Data de publicação
06/04/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 212.229, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/03/2022, p. 06/04/2022

Ementa

Agravo regimental no recurso em habeas corpus. 2. Retirada do réu da sala de audiência para a coleta de depoimento de testemunha. Mantida a presença de seu defensor. 3. Advogado presente julgou desnecessário repassar a seu cliente o teor do depoimento. Posterior alegação de nulidade. Inocorrência. 4. Agravo improvido. (RHC 212229 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-067 DIVULG 05-04-2022 PUBLIC 06-04-2022)
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