RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 139.062
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 07/12/2020
AUDIOVISUAL – TRANSCRIÇÃO – AUSÊNCIA – NEUTRALIDADE. Constatada gravação de sessão do Júri por meio de sistema audiovisual, não demonstrado haver óbice ao acesso à mídia, inexiste nulidade decorrente da ausência de transcrição. (RHC 139062, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-009 DIVULG 19-01-2021 PUBLIC 20-01-2021)