JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 145.210

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/04/2021
Data de publicação
19/04/2021

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 145.210, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 08/04/2021, p. 19/04/2021

Ementa

NULIDADE – PREJUÍZO – DEMONSTRAÇÃO – NECESSIDADE. Ausente demonstração de prejuízo, não cabe declarar nulo ato processual – artigo 563 do Código de Processo Penal. JÚRI – TUMULTO – JUIZ PRESIDENTE – PROVIDÊNCIAS. Havendo o Juiz Presidente tomado providências a fim de cessar tumulto durante Júri, não cabe declarar nulidade. (RHC 145210, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-073 DIVULG 16-04-2021 PUBLIC 19-04-2021)
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