JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 139.062

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/12/2020
Data de publicação
20/01/2021

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 139.062, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 07/12/2020, p. 20/01/2021

Ementa

AUDIOVISUAL – TRANSCRIÇÃO – AUSÊNCIA – NEUTRALIDADE. Constatada gravação de sessão do Júri por meio de sistema audiovisual, não demonstrado haver óbice ao acesso à mídia, inexiste nulidade decorrente da ausência de transcrição. (RHC 139062, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 07-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-009 DIVULG 19-01-2021 PUBLIC 20-01-2021)
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