AG.REG. NA EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS 196.284
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/10/2021
Agravos regimentais em pedidos de extensão em habeas corpus. 2. Agravo não impugna os fundamentos da decisão monocrática. Não conhecimento. Precedentes. 3. A extensão de decisão, no caso de concurso de agentes (art. 580 do CPP), depende da similitude das condições pessoais. Requerentes não demonstraram primariedade e bons antecedentes, ao contrário do paciente. 4. Agravos desprovidos. (HC 196284 Extn-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-10-2021, PROCES…