JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 185.613

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/06/2020
Data de publicação
06/08/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 185.613, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/06/2020, p. 06/08/2020

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Pedido de extensão de decisão por meio da qual se concedeu habeas corpus em favor de corréu no STJ. Ausente similitude fática. Não preenchidos os requisitos do artigo 580 do CPP. Pedido corretamente indeferido. 3. Agravo improvido. (HC 185613 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 05-08-2020 PUBLIC 06-08-2020)
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