JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 271.397

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/06/2026
Data de publicação
02/07/2026

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 271.397, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/06/2026, p. 02/07/2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Corrupção passiva. Corrupção ativa. Organização criminosa. Extensão. Art. 580 do Código de Processo Penal. Inadmissibilidade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que neguei seguimento ao habeas corpus, ao fundamento de que a hipótese não autorizava a extensão dos efeitos da decisão proferida em favor de corréu, diante da ausência de similaridades fáticas, conforme previsto no art. 580 do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 2. Discute-se, no caso: (i) a existência de erro na premissa fática adotada na decisão agravada, ao argumento de que o paciente não está foragido; (ii) a revogação da prisão preventiva de corréu apontado como agente público supostamente destinatário da vantagem indevida; e (iii) que os antecedentes criminais não estão associados a fatos novos e risco contemporâneo. III. Razões de decidir 3. A extensão de decisão, no caso de concurso de agentes (art. 580 do CPP), depende da similitude das condições pessoais. Requerente já registrou a condição de foragido, bem como possui antecedentes criminais. Precedentes. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não provido. (HC 271397 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-07-2026 PUBLIC 02-07-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 272.574

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/06/2026

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Extensão. Art. 580 do Código de Processo Penal. Inadmissibilidade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão em que neguei seguimento ao habeas corpus, ao fundamento de que a hipótese não autorizava a extensão dos efeitos da decisão proferida em favor de corréu, diante da ausência de similaridades fáticas, conforme previsto no art. 580 do Có…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 215.594

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/08/2022

Agravo regimental em habeas corpus. 2. A extensão de decisão, no caso de concurso de agentes (art. 580 do CPP), depende da similitude das condições pessoais. Requerente exercia liderança no esquema criminoso e foi condenado por cerca de outros seis delitos diversos, ao contrário do corréu. 3. Agravo desprovido. (HC 215594 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 24-08-2022 PUBLIC 25-08-2022)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 185.613

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 29/06/2020

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Pedido de extensão de decisão por meio da qual se concedeu habeas corpus em favor de corréu no STJ. Ausente similitude fática. Não preenchidos os requisitos do artigo 580 do CPP. Pedido corretamente indeferido. 3. Agravo improvido. (HC 185613 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 05-08-2020 PUBLIC 06-08-2020)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 251.405

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 24/03/2025

Ementa: Direito Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Pedido de extensão dos efeitos de decisão favorável a corréu. Inaplicabilidade do art. 580 do CPP. Ausência de similitude fático-jurídica. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se indeferiu pedido de extensão dos efeitos de habeas corpus concedido a corréu, com fundamento na ausência de identidade de situação fático-jurídica. II. Questão em discussão 2. A questão em discu…

AG.REG. NA EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS 196.284

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/10/2021

Agravos regimentais em pedidos de extensão em habeas corpus. 2. Agravo não impugna os fundamentos da decisão monocrática. Não conhecimento. Precedentes. 3. A extensão de decisão, no caso de concurso de agentes (art. 580 do CPP), depende da similitude das condições pessoais. Requerentes não demonstraram primariedade e bons antecedentes, ao contrário do paciente. 4. Agravos desprovidos. (HC 196284 Extn-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-10-2021, PROCES…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.