JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS 196.284

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/10/2021
Data de publicação
27/10/2021

STF – AG.REG. NA EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS 196.284, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/10/2021, p. 27/10/2021

Ementa

Agravos regimentais em pedidos de extensão em habeas corpus. 2. Agravo não impugna os fundamentos da decisão monocrática. Não conhecimento. Precedentes. 3. A extensão de decisão, no caso de concurso de agentes (art. 580 do CPP), depende da similitude das condições pessoais. Requerentes não demonstraram primariedade e bons antecedentes, ao contrário do paciente. 4. Agravos desprovidos. (HC 196284 Extn-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 26-10-2021 PUBLIC 27-10-2021)
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