EXTRADIÇÃO 1.450
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 20/09/2016
Extradição instrutória. 2. Regência pelo Tratado de Extradição entre o Brasil e a Argentina (Decreto 62.979/68), Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul (Decreto 4.975/04) e Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80). 3. Fatos praticados antes de o extraditando completar dezoito anos. Impossibilidade da extradição. Aplicação do Artigo 10 do Acordo de Extradição entre os Estados-partes do Mercosul. 4. Dupla tipicidade configurada. 5. Dupla punibilidade. Direito ar…