JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 726.784

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/02/2011
Data de publicação
25/05/2011

STF – AI 726.784, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 01/02/2011, p. 25/05/2011

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Estabilidade financeira. Cálculo da Gratificação de Atividades Técnicas (GATA). Desvinculação. Possibilidade. Precedentes. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que não há direito adquirido à manutenção da forma de cálculo da remuneração, o que importaria em direito adquirido a regime jurídico, ficando assegurada, entretanto, a irredutibilidade de vencimentos. 2. É possível ao legislador desvincular o cálculo de gratificação que foi incorporada pelo servidor inativo daquela percebida pelo servidor em atividade, sem que isso represente violação ao texto constitucional. 3. Agravo regimental não provido. (AI 726784 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-098 DIVULG 24-05-2011 PUBLIC 25-05-2011 EMENT VOL-02529-03 PP-00632)
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