- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2013
- Data de publicação
- 26/04/2013
STF – RE 727.139, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 09/04/2013, p. 26/04/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR DE SANTA CATARINA. PAGAMENTO DE ADICIONAL NOTURNO E HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. DISCUSSÃO QUE ENVOLVE MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280 DO STF. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE A RESPEITO DO TEMA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Esta Corte, no exame de casos idênticos, firmou jurisprudência no sentido de que a discussão acerca da base de cálculo para pagamento de adicional noturno e horas extraordinárias de serviço aos policias militares de Santa Catarina envolve a análise e interpretação de legislação local. Assim, eventual ofensa à Constituição da República, acaso existente, seria reflexa, nos termos da súmula STF nº 280. Precedentes. 2. In casu, os recursos extraordinários listados no relatório destes autos tiveram o seguimento negado por ausência de prequestionamento e aplicação da súmula STF nº 280. Na origem, as 16 ações foram ajuizadas por Policiais Militares de Santa Catarina que pretendiam a inclusão da remuneração integral da Corporação, à exceção do vale-alimentação, na base de cálculo das horas extras de serviço e do adicional noturno, pagos sob o título de Indenização de Estímulo Operacional. Os pedidos foram julgados improcedentes. O Tribunal de Justiça catarinense, conheceu dos recursos interpostos, mas negou-lhes provimento para manter as sentenças por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental desprovido. (RE 727139 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 09-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 25-04-2013 PUBLIC 26-04-2013)
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