- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 08/06/2021
- Data de publicação
- 14/06/2021
STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.281.520, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 08/06/2021, p. 14/06/2021
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – OMISSÃO. Uma vez verificada omissão no acórdão recorrido, impõe-se o provimento dos embargos declaratórios. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ACÓRDÃO IMPUGNADO – PRECEDENTE DO SUPREMO – CONTRARIEDADE. Estando o acórdão impugnado em contrariedade com a jurisprudência do Supremo, cabível é o provimento do recurso extraordinário.
(ARE 1281520 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 11-06-2021 PUBLIC 14-06-2021)
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