JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 157.940

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 157.940, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 03/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS – PREJUÍZO PARCIAL. Fica prejudicado o recurso em habeas corpus, no que voltado ao afastamento da execução provisória da pena, ocorrido o trânsito em julgado da decisão condenatória. CONDENAÇÃO – HIGIDEZ. Constando do título judicial condenatório notícia da comprovação da materialidade criminosa e da autoria, ante dados coligidos, descabe absolvição por falta de prova. (RHC 157940, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-087 DIVULG 06-05-2021 PUBLIC 07-05-2021)
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