JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 169.560

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/04/2021
Data de publicação
27/04/2021

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 169.560, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 19/04/2021, p. 27/04/2021

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS – PREJUÍZO PARCIAL. Fica prejudicado o habeas corpus, no que voltado ao afastamento da execução provisória da pena, ocorrido o trânsito em julgado do título condenatório. CORRUPÇÃO – ELEITORAL – TRANSPORTE – ELEITORES – ABSORÇÃO. Presentes tipos diversos, não se tem absorção. (RHC 169560, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 19-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 26-04-2021 PUBLIC 27-04-2021)
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