JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 158.036

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/06/2019
Data de publicação
24/06/2019

STF – HABEAS CORPUS 158.036, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 11/06/2019, p. 24/06/2019

Ementa

HABEAS CORPUS – ATO INDIVIDUAL – ADEQUAÇÃO. O habeas corpus é adequado em se tratando de impugnação a ato de colegiado ou individual. HABEAS CORPUS – PREJUÍZO PARCIAL. Fica prejudicado o habeas corpus, no que voltado ao afastamento da prisão preventiva, uma vez ocorrido o trânsito em julgado da decisão condenatória. CRIME – CONFIGURAÇÃO. Constando do título judicial condenatório a materialização criminosa e comprovação da autoria, com alusão a elementos coligidos, descabe pretender a absolvição por falta de prova. (HC 158036, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-06-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-136 DIVULG 21-06-2019 PUBLIC 24-06-2019)
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