JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA PETIÇÃO 9.160

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/05/2021
Data de publicação
02/06/2021

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NA PETIÇÃO 9.160, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 31/05/2021, p. 02/06/2021

Ementa

Agravo regimental nos embargos de declaração na petição. 2. Direito Administrativo. 3. Concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário. Requisitos. Não demonstração do periculum in mora e do fumus boni iuris. 4. Assistência funerária. Serviço público de interesse local. Art. 30, V, do texto constitucional. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (Pet 9160 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 01-06-2021 PUBLIC 02-06-2021)
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