JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 667.339

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/03/2010
Data de publicação
30/04/2010

STF – AI 667.339, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 16/03/2010, p. 30/04/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA CRIMINAL. FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. SÚMULA 288/STF. JUNTADA TARDIA DO INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO PROTOCOLO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. A juntada do instrumento de procuração foi realizada quando o agravo de instrumento já tramitava nesta Corte. As peças de traslado obrigatório devem estar presentes no momento da interposição do agravo, não suprindo tal deficiência sua juntada posterior. Ademais, não constam dos autos os instrumentos de procuração dos demais agravantes. O acórdão dos embargos de declaração complementa o julgamento da apelação, dele constituindo parte integrante, razão por que é peça de traslado obrigatório (Súmula 288/STF), bem como a respectiva certidão de publicação, que viabiliza aferir-se a tempestividade do recurso extraordinário. Precedente. Para negar seguimento ao agravo de instrumento, a decisão agravada fundou-se também na falta do protocolo de interposição do recurso extraordinário. Esse fundamento não foi impugnado pela parte agravante, o que inviabiliza o processamento do agravo regimental. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 667339 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 16-03-2010, DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-10 PP-02187)
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