- Relator(a)
- Joaquim Barbosa
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2010
- Data de publicação
- 09/11/2010
STF – AI 662.402, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 05/10/2010, p. 09/11/2010
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA CRIMINAL. FALTA DE TODAS AS PEÇAS OBRIGATÓRIAS À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. SÚMULA 288/STF. JUNTADA TARDIA. IMPOSSIBILIDADE. A ausência de todas as peças de traslado obrigatório no momento da interposição do agravo de instrumento impede seu conhecimento. A juntada das respectivas peças foi realizada quando o agravo de instrumento já tramitava nesta Corte, ou seja, por ocasião da interposição do agravo regimental. As peças de traslado obrigatório devem estar presentes no momento da interposição do agravo, não suprindo tal deficiência sua juntada posterior. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 662402 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 05-10-2010, DJe-214 DIVULG 08-11-2010 PUBLIC 09-11-2010 EMENT VOL-02427-01 PP-00138)
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