JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 826.336

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/02/2011
Data de publicação
02/03/2011

STF – AI 826.336, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 01/02/2011, p. 02/03/2011

Ementa

EMENTA: E MENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CRIMINAL. FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. SÚMULA 288/STF. JUNTADA TARDIA. IMPOSSIBILIDADE. Não consta dos autos o inteiro teor do acórdão recorrido, peça de traslado obrigatório, cuja ausência acarreta o não conhecimento do agravo (Súmula 288/STF e art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil). Não supre a ausência da cópia faltante sequer sua juntada com a petição de agravo regimental. Isso porque o traslado deve processar-se perante o tribunal a quo no prazo da interposição do agravo de instrumento, não se admitindo sua juntada posterior nesta Corte. De outra parte, compete ao agravante a fiscalização da correta formação do instrumento. Não lhe aproveita, assim, a alegação de que houve falha da secretaria do tribunal a quo quanto a essa formação. Não pode pretender o agravante que se converta o julgamento em diligência para suprir falha sua. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 826336 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-041 DIVULG 01-03-2011 PUBLIC 02-03-2011 EMENT VOL-02474-03 PP-00749)
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