AI 721.124
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 24/08/2010
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Tempestividade. Demonstração. Precedentes. 1. Cabe ao agravante, no momento da interposição do agravo de instrumento, providenciar todas as peças necessárias à comprovação da tempestividade do recurso, o que inclui a juntada de documento hábil a demonstrar a ocorrência da suspensão de prazo no Tribunal de origem. 2. Agravo regimental não provido. (AI 721124 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 24-08-2010…