JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 602.795

Relator(a)
Eros Grau
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/03/2010
Data de publicação
09/04/2010

STF – RE 602.795, Rel. Eros Grau, Segunda Turma, j. 16/03/2010, p. 09/04/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ACESSO AO SERVIÇO PÚBLICO. ARTIGO 37, II, DA CB/88. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de banir o acesso ou ascensão, que constitui forma de provimento de cargo em carreira diversa daquela para a qual o servidor ingressou no serviço público. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 602795 AgR, Relator(a): EROS GRAU, Segunda Turma, julgado em 16-03-2010, DJe-062 DIVULG 08-04-2010 PUBLIC 09-04-2010 EMENT VOL-02396-03 PP-00668)
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