JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 528.048

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
22/03/2011

STF – AI 528.048, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 22/03/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS. CARREIRAS DE TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE TÉCNICO DE FINANÇAS E CONTROLE. LEIS DISTRITAIS 13/1988 E 99/1990. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO INCISO II DO ART. 37 DA MAGNA CARTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 685/STF. 2. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS. SÚMULAS 279 e 280/STF. 1. Nos termos da Súmula 285/STF, “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”. 2. De mais a mais, incidem no caso as Súmulas 279 e 280/STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 528048 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 14-12-2010, DJe-053 DIVULG 21-03-2011 PUBLIC 22-03-2011 EMENT VOL-02486-01 PP-00124)
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