JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 44.199

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
22/10/2021

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 44.199, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 15/09/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA Agravo regimental na reclamação. Condenação em honorários advocatícios. Instauração do contraditório. Possibilidade. Teoria da Causalidade. Agravo regimental não provido. 1. À luz do princípio da causalidade, é possível a fixação de honorários de sucumbência nas reclamações constitucionais ajuizadas após o Código de Processo Civil de 2015. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (Rcl 44199 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 15-09-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 21-10-2021 PUBLIC 22-10-2021)
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