- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/04/2013
- Data de publicação
- 22/05/2013
STF – RE 468.560, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 02/04/2013, p. 22/05/2013
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Teto remuneratório fixado por lei estadual anterior à EC nº 41/03 que substituiu decreto cuja eficácia fora suspensa por decisão da Corte. Impossibilidade. Precedentes. 1. O teto remuneratório a que se referia o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal não poderia ser fixado para servidores públicos estaduais, anteriormente à EC nº 41/03, da forma como efetuada pelo agravante. 2. Necessidade de legislação específica para sua fixação não observada na espécie. 3. Matéria já pacificada pelo Plenário desta Corte desde o julgamento do RE nº 424.053/SP, Relator o Ministro Marco Aurélio. 4. Agravo regimental não provido. (RE 468560 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 21-05-2013 PUBLIC 22-05-2013)
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