JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 717.424

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/05/2013
Data de publicação
29/05/2013

STF – RE 717.424, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 09/05/2013, p. 29/05/2013

Ementa

EMENTA: TRIBUNAL DE CONTAS – COMPOSIÇÃO – EGRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – DISTRIBUIÇÃO DAS CADEIRAS – MANDADO DE SEGURANÇA – ORDEM DEFERIDA NA ORIGEM – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ALCANCE DO ARTIGO 73, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia relativa à possibilidade, ou não, de cargo vago de Conselheiro do Tribunal de Contas cujo ocupante anterior fora nomeado mediante indicação da Assembleia Legislativa ser preenchido por membro do Ministério Público de Contas, em observância à representatividade do órgão no aludido Tribunal. (RE 717424 RG, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 09-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-101 DIVULG 28-05-2013 PUBLIC 29-05-2013)
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