JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 38.819

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/06/2021
Data de publicação
04/08/2021

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 38.819, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 28/06/2021, p. 04/08/2021

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. POSSIBILIDADE. TEORIA DA CAUSALIDADE. PRECEDENTES. EXECUÇÃO. JUÍZO DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. À luz do princípio da causalidade, é possível a fixação de honorários de sucumbência nas reclamações constitucionais ajuizadas após o Código de Processo Civil de 2015. Precedentes. 2. Compete exclusivamente a esta Suprema Corte a condenação e o estabelecimento do percentual dos honorários advocatícios sucumbenciais, pois somente a ela compete examinar o zelo do Advogado, a complexidade, a natureza e a importância do caso submetido a sua apreciação. 3. O processo subjacente à presente reclamação é judicial, motivo pelo qual, nos termos da jurisprudência consolidada deste Tribunal, a execução dos honorários de sucumbência deverá ser realizada no Juízo de origem. 4. Agravo interno conhecido e provido, para condenar a parte sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, § 2º, § 3º e § 4º, do Código de Processo Civil. (Rcl 38819 ED-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 28-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-155 DIVULG 03-08-2021 PUBLIC 04-08-2021)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

SEGUNDOS EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 43.869

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 28/06/2021

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. POSSIBILIDADE. TEORIA DA CAUSALIDADE. PRECEDENTES. EXECUÇÃO. JUÍZO DE ORIGEM. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. À luz do princípio da causalidade, é possível a fixação de honorários de sucumbência nas reclamações constitucionais ajuizadas após o Código de Processo Civil de 2015. Precedentes. 2. Compete exclusivamente a esta Suprema Corte a condenação e o es…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 32.086

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 19/04/2021

EMENTA AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. POSSIBILIDADE. TEORIA DA CAUSALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. À luz do princípio da causalidade, é possível a fixação de honorários de sucumbência nas reclamações constitucionais ajuizadas após o Código de Processo Civil de 2015. Precedentes. 2. Agravo interno conhecido e provido, para condenar a parte sucumbente ao pagamento de honorários advocatícios, fi…

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 46.878

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 16/11/2021

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. POSSIBILIDADE. TEORIA DA CAUSALIDADE. PRECEDENTES. EXECUÇÃO. JUÍZO DE ORIGEM. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. À luz do princípio da causalidade, é possível a fixação de honorários de sucumbência nas reclamações constitucionais ajuizadas após o Código de Processo Civil de 2015. Precedentes. 2. Compete exclusivamente a esta Suprema Corte a cond…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 44.199

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 15/09/2021

EMENTA Agravo regimental na reclamação. Condenação em honorários advocatícios. Instauração do contraditório. Possibilidade. Teoria da Causalidade. Agravo regimental não provido. 1. À luz do princípio da causalidade, é possível a fixação de honorários de sucumbência nas reclamações constitucionais ajuizadas após o Código de Processo Civil de 2015. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (Rcl 44199 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 15-09-2021, PRO…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 30.059

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 31/05/2021

EMENTA Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. Condenação em honorários advocatícios. Instauração do contraditório. Possibilidade. Teoria da causalidade. Agravo regimental provido para a fixação de honorários sucumbenciais. 1. Após a instituição do contraditório obrigatório em sede reclamatória, é possível a condenação em honorários sucumbenciais quando é verificada a angularização da relação processual. Precedentes. 2. Agravo regiment…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.