JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 557.130

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/03/2010
Data de publicação
09/04/2010

STF – AI 557.130, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 16/03/2010, p. 09/04/2010

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTS. 5º, II, LIV, LV, 93, IX, E 37, II, DA CF. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. 1. Inviável o processamento de extraordinário para debater matéria infraconstitucional, sob o argumento de violação aos artigos 5º, LV, e 93, IX, da Constituição Federal. Afronta, se existente, seria indireta. 2. Decisão fundamentada, embora contrária aos interesses da parte, não configura negativa de prestação jurisdicional. Precedentes. 3. Não tendo sido apreciada pelo Tribunal a quo a questão constitucional em que se apóia o extraordinário, não se encontra configurado o prequestionamento. Súmula STF 282. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido. (AI 557130 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 16-03-2010, DJe-062 DIVULG 08-04-2010 PUBLIC 09-04-2010 EMENT VOL-02396-03 PP-00559)
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