JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 207.353

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/02/2022
Data de publicação
03/03/2022

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 207.353, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/02/2022, p. 03/03/2022

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Crimes previstos no artigo 299 do Código Penal e artigo 46, caput, parágrafo único, da Lei 9.605/1998. Pedido de reconhecimento da consunção. Impossibilidade. 3. O crime ambiental foi praticado antes da adulteração de informações, razão por que não se sustenta a tese de consunção. 4. Agravo improvido. (HC 207353 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-040 DIVULG 02-03-2022 PUBLIC 03-03-2022)
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