JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 53.197

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/03/2025
Data de publicação
26/03/2025

STF – RCL 53.197, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 17/03/2025, p. 26/03/2025

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRABALHISTA. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPREGADO. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. RE 688.267 (TEMA 1.022/RG). SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS. INOBSERVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que julgou parcialmente procedente pedido para cassar o ato reclamado, por alegado desrespeito à ordem de sobrestamento formalizada no RE 688.267 – Tema 1.022/RG. 2. A parte agravante sustenta não haver identidade estrita entre o ato atacado e o paradigma, pois a reintegração, no caso, não estaria fundamentada apenas na falta de motivação do ato de dispensa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve desrespeito à ordem de suspensão nacional de processos, com base no art. 1.035, § 5º, do CPC, formalizada no RE 688.267, piloto do Tema 1.022/RG. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. No RE 688.267, recurso paradigma do Tema 1.022/RG, o Relator, ministro Alexandre de Moraes, determinou, em 6.6.2019, a suspensão nacional de todos os processos sobre o tema da dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. 5. Depois de concluir que não foi provada falta grave a respaldar a demissão por justa causa, o Tribunal reclamado avançou na questão objeto do Tema 1.022/RG e, assim, contrariou a ordem de suspensão nacional de processos. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido. (Rcl 53197 AgR-segundo, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 17-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-03-2025 PUBLIC 26-03-2025)
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