JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 38.194

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/11/2021
Data de publicação
11/11/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 38.194, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 04/11/2021, p. 11/11/2021

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEL DA UNIÃO. ATO FUNDAMENTADO NA OCORRÊNCIA DE DANO AMBIENTAL, RECONHECIDO EM SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA TRANSITADA EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HAVERIA DANO AMBIENTAL A SER RESTAURADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA, EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE. JULGADO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA SUPREMA CORTE. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão recorrido não divergiu da sólida orientação jurisprudencial desta SUPREMA CORTE, no sentido da impossibilidade de se apreciar, por meio de mandado de segurança, questões controvertidas que envolvam discussão de fatos e provas. 2. Na hipótese dos autos, para superar a controvérsia fática que emerge do confronto das alegações da impetrante com as informações prestadas pela autoridade impetrada, seria necessária dilação probatória, providência inviável em sede de mandado de segurança. 3. Recurso de agravo a que se nega provimento. (RMS 38194 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 04-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 10-11-2021 PUBLIC 11-11-2021)
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