JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 595.676

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/03/2010
Data de publicação
19/08/2011

STF – RE 595.676, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 18/03/2010, p. 19/08/2011

Ementa

EMENTA: IMUNIDADE – COMPONENTES ELETRÔNICOS – MATERIAL DIDÁTICO – ARTIGO 150, INCISO VI, ALÍNEA “D”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ALCANCE – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca do alcance da imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Carta Política na importação de pequenos componentes eletrônicos que acompanham o material didático utilizado em curso prático de montagem de computadores. (RE 595676 RG, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 18-03-2010, DJe-159 DIVULG 18-08-2011 PUBLIC 19-08-2011 EMENT VOL-02569-02 PP-00223)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 595.676

Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 08/03/2017

EMENTA: IMUNIDADE – UNIDADE DIDÁTICA – COMPONENTES ELETRÔNICOS. A imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal alcança componentes eletrônicos, quando destinados, exclusivamente, a integrar a unidade didática com fascículos periódicos impressos. (RE 595676, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 08-03-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-291 DIVULG 15-12-2017 PUBLIC 18-12-2017)

RE 475.798

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 15/05/2018

EMENTA: IMUNIDADE – “LIVROS, JORNAIS, PERIÓDICOS E O PAPEL DESTINADO A SUA IMPRESSÃO” – ARTIGO 150, INCISO VI, ALÍNEA “D”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ALCANCE. A imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal aplica-se ao livro eletrônico e aos suportes utilizados para a veiculação, alcançando os componentes eletrônicos destinados exclusivamente à integração da unidade didática. Precedentes julgados no Pleno sob o ângulo da repercussão geral: r…

RE 1.235.516

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 27/04/2020

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO ART. 150, VI, D, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ALEGADA SEMELHANÇA COM A CONTROVÉRSIA APRECIADA NO JULGAMENTO DO RE 595.676-RG. INEXISTÊNCIA. 1. A imunidade tributária prevista no art. 150, VI, d, da CF deve ser interpretada restritivamente e seu alcance, tratando-se de insumos destinados à impressão de livros, jornais e periódicos, estende-se, apenas, a materiais…

RE 888.090

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 14/08/2018

EMENTA: IMUNIDADE – “LIVROS, JORNAIS, PERIÓDICOS E O PAPEL DESTINADO A SUA IMPRESSÃO” – REVISTA INFANTIL – KIT COMPLEMENTAR – ARTIGO 150, INCISO VI, ALÍNEA “D”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INTELIGÊNCIA. Não incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS em operação de importação de materiais complementares a revista infantil. A imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal é ampla, apanhando todo e qualquer componente de li…

RE 491.574

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 21/08/2012

EMENTA: IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – IMUNIDADE – ARTIGO 150, INCISO VI, ALÍNEA C, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “c”, do Diploma Maior, a impedir a instituição de impostos sobre patrimônio, renda ou serviços das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, está umbilicalmente ligada ao contribuinte de direito, não abarcando o contribuint…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.