JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 612.030

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2018
Data de publicação
22/10/2018

STF – RE 612.030, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 28/08/2018, p. 22/10/2018

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental no recurso extraordinário. Matéria criminal. Divulgação e publicação de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente por meio da rede mundial de computadores. Competência da Justiça Federal (art. 109, inciso V, da Constituição Federal), conforme decidido pelo STF em recurso dotado de repercussão geral e apreciado depois de concluído o julgamento do acórdão agravado. 1. O Plenário da Corte, apreciando o tema 393 da repercussão geral, fixou tese nos seguintes termos: "Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990) quando praticados por meio da rede mundial de computadores". 2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (RE 612030 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 28-08-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 19-10-2018 PUBLIC 22-10-2018)
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