JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO PENAL 1.493

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
06/05/2025

STF – AG.REG. NA AÇÃO PENAL 1.493, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, j. 12/03/2025, p. 06/05/2025

Ementa

Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. CUMPRIMENTO DE PENA. REGIME FECHADO. PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A agravante não apresentou qualquer argumento minimamente apto a desconstituir os óbices apontados na decisão agravada. 2. A jurisprudência deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é firme no sentido de que, ausentes os requisitos objetivos previstos no art. 117 da Lei de Execuções Penais, não é cabível a concessão de prisão domiciliar; 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AP 1493 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 12-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-05-2025 PUBLIC 06-05-2025)
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