JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.363.772

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/06/2022
Data de publicação
15/06/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.363.772, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/06/2022, p. 15/06/2022

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. IPTU. Progressividade. Período anterior à EC 29/2000. Inconstitucionalidade, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%. (RE 1363772 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 14-06-2022 PUBLIC 15-06-2022)
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