AI 654.689
Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 14/02/2012
EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Prequestionamento. Ausência. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando o dispositivo constitucional que nele se alega violado não está devidamente prequestionado. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AI 654689 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 14-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 20-03-2012 PUBLIC 21-03-2012)