JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 53.796

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/08/2022
Data de publicação
01/09/2022

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 53.796, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/08/2022, p. 01/09/2022

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil, Constitucional e Trabalhista. 3. Alegado descumprimento da determinação de sobrestamento nacional dos processos que discutam a matéria contida no tema 1.046 da repercussão geral. Mérito do paradigma julgado em 2.6.2022 pelo Pleno do STF. Perda superveniente do objeto. 4. Pedido de aplicação imediata do entendimento do STF firmado no tema 1.046. Impossibilidade. Ato reclamado proferido em primeiro grau. Ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. Não cabimento da reclamação. Sucedâneo recursal. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 53796 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 31-08-2022 PUBLIC 01-09-2022)
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