JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.580.598

Relator(a)
EDSON FACHIN (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/02/2026
Data de publicação
13/03/2026

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.580.598, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 25/02/2026, p. 13/03/2026

Ementa

Ementa: Direito Civil e Processual civil. Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Agravo Regimental. Concurso público. Eliminação de candidato. Omissão de informações. Postagens ofensivas ao pundonor militar. Inexistência de ilegalidade. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com fundamento no art. 13, V, c, do RISTF, dada a incidência dos óbices das Súmulas 279 e 454 do STF. 2. A controvérsia original versa sobre suposta ilegalidade do ato administrativo que excluiu o candidato de certame por omissão de informações e conduta em redes sociais. II. Questão em discussão 3. Verificar a viabilidade do recurso. III. Razões de decidir 4. O acórdão recorrido consignou que a omissão de informações relevantes sobre a vida pregressa do candidato, como o envolvimento em acidente veicular grave, é motivo suficiente para sua reprovação, conforme o edital do concurso. 5. As postagens em rede social, confirmadas pelo candidato e consideradas ofensivas ao pundonor militar, corroboram o juízo discricionário de conveniência e oportunidade da administração para a exclusão do certame, sem que se configure ilegalidade. 6. O recurso não merece prosperar pois, para se alcançar entendimento diverso daquele a que chegou a instância de origem, seria necessário o reexame do acervo fático-probatório dos autos, bem como das cláusulas editalícias, o que é vedado em sede de recurso extraordinário, nos termos das Súmulas 279 e 454 do STF. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido. (ARE 1580598 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 25-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-03-2026 PUBLIC 13-03-2026)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.593.717

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 05/05/2026

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Eliminação de candidato. Omissão de informações. Inexistência de ilegalidade. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, com fundamento no art. 13, V, c, do RISTF, dada a incidência dos óbices das Súmulas 279 e 454 do STF. 2. A controvérsia original versa sobre suposta ilega…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.595.751

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 12/05/2026

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Polícia militar. Eliminação na fase de investigação social. Inviabilidade do recurso. Necessidade de Reexame de fatos e provas e das cláusulas do edital. Súmulas 279 e 454 do STF. Inaplicabilidade do tema 22 de RG. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com ag…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.594.903

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 05/05/2026

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONCURSO PÚBLICO. INAPTIDÃO POR DESCUMPRIMENTO DE REGRA EDITALÍCIA. REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS DO EDITAL. OFENSA REFLEXA. SÚMULAS 279 E 454 DO STF. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, por meio do qual se busca a anulação de ato administrativo que declarou a candidata inap…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.110.905

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 07/08/2018

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 17.4.2018. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES. INAPTIDÃO DE CANDIDATO. EXCLUSÃO DO CERTAME. REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. SÚMULAS 279 E 454/STF. 1. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal a quo, quanto à inaptidão do Recorrente para o cargo pleiteado, seria necessário o reexame da…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.092.856

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 07/08/2018

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 17.4.2018. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. INAPTIDÃO DE CANDIDATO. EXCLUSÃO DO CERTAME. REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. SÚMULAS 279 E 454/STF. 1. Para se chegar a conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal a quo, quanto à razoabilidade da exclusão do Recorrente do certame, seria necessário o reexame das provas dos autos, bem como da…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.