JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.095

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/09/2022
Data de publicação
22/09/2022

STF – EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 36.095, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 19/09/2022, p. 22/09/2022

Ementa

Embargos de declaração em mandado de segurança. 2. Direito Constitucional. Precatórios vencidos. Parcelamento do regime especial das ECs 94/2016 e 99/2017. 3. Parcela da ordem mandamental denegada. Conjugação da fundamentação e do dispositivo. 4. Perdão de dívidas judiciais. Inexistência. 5. Omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Não ocorrência. 6. Embargos de declaração rejeitados. (MS 36095 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 21-09-2022 PUBLIC 22-09-2022)
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