JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 950.565

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/11/2022
Data de publicação
01/12/2022

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 950.565, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/11/2022, p. 01/12/2022

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei 8.212/1991. Matéria tratada no RE-RG 559.943 (Tema 3), da sistemática da repercussão geral. Inaplicabilidade. 4. Inexistência de quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC. 5. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Acórdão embargado suficientemente motivado. Embargos protelatórios. 6. Embargos de declaração rejeitados. (RE 950565 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 30-11-2022 PUBLIC 01-12-2022)
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