JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 52.548

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/09/2022
Data de publicação
06/10/2022

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 52.548, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 26/09/2022, p. 06/10/2022

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADI 4.167. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. 1. A autoridade reclamada negou seguimento a recurso extraordinário em virtude de óbices processuais, sem que tenha sido apreciada a matéria debatida no paradigma indicado. 2. Não havendo estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o objeto do paradigma, é incabível o manejo da ação reclamatória. 3. Agravo interno desprovido. (Rcl 52548 ED-AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 26-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-200 DIVULG 05-10-2022 PUBLIC 06-10-2022)
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