JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 221.994

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 221.994, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. 2. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material da decisão embargada. 3. Os embargos de declaração não constituem meio processual cabível para reforma do julgado em hipóteses de inconformismo com o resultado do julgamento ou a rediscussão da matéria fática. 4. Embargos rejeitados. (HC 221994 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-05-2023 PUBLIC 19-05-2023)
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