JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 215.487

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/10/2022
Data de publicação
27/10/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 215.487, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/10/2022, p. 27/10/2022

Ementa

Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Unificação de penas. Reconhecimento da continuidade delitiva. 3. Esta Corte tem adotado a teoria mista para considerar as múltiplas ações como crime continuado, de modo que a semelhança entre as condições de tempo, lugar e maneira de execução não basta para sua caracterização. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (RHC 215487 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 26-10-2022 PUBLIC 27-10-2022)
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