JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 54.234

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/11/2022
Data de publicação
23/11/2022

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 54.234, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 14/11/2022, p. 23/11/2022

Ementa

EMENTA PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. 1. Ambiguidade, omissão, contradição e obscuridade são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 619 do Código de Processo Penal. Não constatada a pecha imputada ao acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. 2. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. (Rcl 54234 AgR-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 14-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 22-11-2022 PUBLIC 23-11-2022)
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