JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 720.850

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
01/02/2013

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 720.850, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/12/2012, p. 01/02/2013

Ementa

Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Imunidade tributária. Preenchimento dos requisitos impostos pelo art. 55 da Lei 8.212/1991. 4. Inviabilidade de verificar, em sede extraordinária, o eventual enquadramento da entidade nos preceitos vigentes. Matéria infraconstitucional. Precedente. RE-RG 642.442. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 720850 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 31-01-2013 PUBLIC 01-02-2013)
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