ARE 1.526.404
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/11/2025
Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imunidade tributária. Entidade beneficente. Necessidade de certificação. Controvérsia infraconstitucional. Incidência da súmula 279 do STF. Impossibilidade de rediscussão do mérito por meio de embargos. Ausência de vício de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acó…