JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 443.283

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/12/2017
Data de publicação
13/12/2017

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 443.283, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/12/2017, p. 13/12/2017

Ementa

Embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Tributário. Contribuição ao PIS. EC n. 17/97. Prorrogação da alíquota. Princípio da anterioridade nonagesimal. Repercussão geral reconhecida. Mérito pendente. Tema 665, RE-RG 578.846, Rel. Min. Dias Toffoli. 3. Embargos de declaração acolhidos. Aplicação da sistemática da repercussão geral ao caso. 4. Recurso extraordinário devolvido ao Tribunal de origem, com base no disposto no art. 1.036 do CPC. (RE 443283 AgR-ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-12-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-287 DIVULG 12-12-2017 PUBLIC 13-12-2017)
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