- Relator(a)
- Ayres Britto
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2010
- Data de publicação
- 07/05/2010
STF – HC 101.309, Rel. Ayres Britto, Primeira Turma, j. 24/03/2010, p. 07/05/2010
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. FALTA DE REAL FUNDAMENTAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR QUANTO À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IDONEIDADE DO DECRETO PARA A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INDEVIDA INFLUÊNCIA NO ÂNIMO DAS TESTEMUNHAS E FUGA DO ACUSADO LOGO APÓS O DELITO. ORDEM DENEGADA. 1. Em matéria de prisão provisória, a garantia da fundamentação das decisões judiciais implica a assunção do dever de demonstrar que o aprisionamento satisfaz pelo menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Sem o que se dá a inversão da lógica elementar da Constituição, segundo a qual a presunção de não-culpabilidade prevalece até o momento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. 2. No tocante ao fundamento da garantia da ordem pública, não foi atendido o dever jurisdicional de fundamentação real das decisões (inciso IX do art. 93 da CF/88). No particular, nada obstante o uso de palavras de intensa carga emocional e força retórica, a decisão em causa apenas reproduz circunstâncias elementares do delito e reporta-se à gravidade abstrata da suposta conduta de tentativa de homicídio. 3. Idoneidade do decreto prisional para a conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal. As peças que instruem o processo revelam que o paciente interferiu no ânimo tanto da vítima quanto de testemunhas do processo. Peças que também evidenciam que o acusado se evadiu do distrito da culpa, logo após a prática delituosa. O que representa a clara intenção de frustrar a aplicação da lei penal. A preencher, nesses dois pontos específicos, a finalidade do art. 312 do Código de Processo Penal. 4. Ordem denegada. (HC 101309, Relator(a): AYRES BRITTO, Primeira Turma, julgado em 24-03-2010, DJe-081 DIVULG 06-05-2010 PUBLIC 07-05-2010 EMENT VOL-02400-03 PP-00600)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.