JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 249.118

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2025
Data de publicação
10/03/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 249.118, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/02/2025, p. 10/03/2025

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Acordo de não persecução penal. 3. Em caso de recusa de oferta do ANPP pelo membro do Ministério Público, cabe pedido de remessa dos autos ao órgão superior para análise de tal recusa. Réu que se conformou com a recusa e não requereu pedido de reforma à Câmara de Revisão do MPF. Inviável acolhimento do pedido. 4. Agravo improvido. (HC 249118 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-03-2025 PUBLIC 10-03-2025)
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