JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 230.212

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/09/2023
Data de publicação
28/09/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 230.212, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/09/2023, p. 28/09/2023

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. Ausência de agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça. 3. Recusa do Ministério Público em ofertar acordo de não persecução penal com fundamento na irretroatividade do instituto. Posterior determinação do Tribunal para que seja reavaliada a propriedade do acordo. 4. Pedido para que seja anulada a decisão de recebimento da denúncia. 5. Não há nulidade no recebimento da denúncia após o Ministério Público se manifestar com a recusa de oferta do ANPP, que, inclusive, não se sabe se será ofertado. 6. Agravo improvido. (HC 230212 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-09-2023 PUBLIC 28-09-2023)
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