JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 59.005

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/05/2023
Data de publicação
13/06/2023

STF – REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 59.005, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 09/05/2023, p. 13/06/2023

Ementa

EMENTA Referendo em medida liminar em reclamação constitucional. Direito à moradia. Ocupação coletiva. ADPF nº 828 8 TPI-quarta-Ref. Diretrizes para concretização da ordem de desocupação. Presença da plausibilidade do direito e do periculum in mora. Medida cautelar referendada. 1. Plausibilidade da alegação de ausência de participação nos autos de autoridade pública com poder para proceder ao cadastramento de famílias em situação de vulnerabilidade e seu direcionamento para abrigos públicos (ou local com condições dignas) ou adotar outra medida eficaz para resguardar o direito à moradia. 2. Presença do periculum in mora, ante a notícia de que a remoção da área em litígio somente foi comunicada à população envolvida em 6/4/23, com prazo para efetivação da remoção forçada em 11/4/23 ' de modo que o prazo de 5 (cinco) dias teve seu curso quase integralmente em dias não úteis, considerado o feriado de Sexta-Feira da Paixão e o final de semana de Páscoa. 3. Medida cautelar de suspensão dos efeitos da ordem de reintegração de posse nos autos do Processo nº 1011547-33.2022.8.26.0007 referendada. (Rcl 59005 MC-Ref, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 09-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-06-2023 PUBLIC 13-06-2023)
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