JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 214.154

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 214.154, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

Ementa: Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Operação Publicano. 3. Parcialidade não comprovada. Decisões judiciais que se limitaram a impulsionar o processo criminal, sem qualquer comprovação de excesso ou predileção pela tese acusatória. Impossibilidade de alegação de parcialidade em razão da prolação de decisões desfavoráveis aos interesses da defesa. 4. Ausência de argumentos ou provas que comprovem a violação ao princípio do juiz natural. 5. Agravo improvido. (RHC 214154 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-05-2023 PUBLIC 19-05-2023)
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